Despacho n.º 26147/2004(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 147/2004 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, me foram delegadas para despachar os assuntos relativos ao Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III, através do despacho n.º 24 522/2004 (2.' série), do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado João Mariano dos Santos Soeiro, nomeado gestor do Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III pela resolução n.º 130/2001 (2.' série), de 28 de Outubro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo Programa de Iniciativa Comunitária: a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 99 759,57; b) Celebrar os contratos de financiamento no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREG III; c) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, no âmbito da gestão da Iniciativa Comunitária INTERREG; d) Celebrar os contratos de trabalho a termo a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, caso tenha sido reconhecida, a excepção prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio; e) Autorizar a adopção dos horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da estrutura de apoio técnico, observados os condicionalismos legais; f) Justificar e injustificar faltas, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, e 874/76, de 28 de Dezembro; g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença; i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 187/88...

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