Despacho n.º 26236-E/2004(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 236-E/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 29 de Setembro de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra das EN 17.1 e 347 - beneficiação entre Miranda do Corvo e a EN 110, incluindo a variante do Espinhal (do quilómetro 8+025 ao quilómetro 11+431), declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 22 635/2004 (2.' série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a...

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