Despacho n.º 22635/2004(2ªSérie), de 05 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 635/2004 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 6.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: 1.1 - Instituto das Estradas de Portugal (IEP); 1.2 - Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC); 1.3 - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI); 1.4 - Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); 1.5 - Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC); 1.6 - Obra Social do Ministério das Obras Públicas (OSMOP); 1.7 - NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P. E.; 1.8 - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.; 1.9 - ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.; 1.10 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.; 1.11 - NAER - Novo Aeroporto, S. A.; 1.12 - EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.; 1.13 - APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.; 1.14 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.; 1.15 - APS - Administração do Porto de Sines, S. A.; 1.16 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.; 1.17 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.; 1.18 - Comissão liquidatária da SILOPOR, S. A.; 1.19 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo; 1.20 - Comissão técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira; 1.21 - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional (GABLOGIS); 1.22 - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA); 1.23 - Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego, ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei: a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos serviços e fundos...

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