Despacho n.º 26146/2004(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 146/2004 (2.' série). - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, me foram delegadas para despachar os assuntos relativos à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, através do despacho n.º 24 522/2004 (2.' série), do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no director-geral do Desenvolvimento Regional, licenciado Amável Francisco dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional: 1 - Da gestão de recursos humanos: 1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.2 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, nos termos da resolução n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das despesas com bilhetes de avião e títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não; 1.3 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 127/99, de 11 de Agosto; 1.5 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 1.6 - Nomear os instrutores e...

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