Despacho n.º 25133/2004(2ªSérie), de 07 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 25 133/2004 (2.' série). - Nos termos do artigo 36.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 321/2001, de 14 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Subchefes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria n.º 938/2000 (2.' série), de 30 de Junho, aprovo o regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de subchefes, bem como o respectivo plano de estudos, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sendo revogado o despacho n.º 25 029/2000, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho n.º 6179/2003, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, com a seguinte redacção: Regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de subchefes Artigo1.º Objecto e âmbito O presente regulamento define os princípios gerais da frequência e avaliação do curso de formação de subchefes (CFS) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respectivo plano de estudos.

Artigo2.º Duração e componentes do curso 1 - O CFS funciona na Escola Prática de Polícia (EPP) e integra uma componente teórico-prática com a duração de um ano lectivo, dividida em dois semestres, e um estágio.

2 - O estágio tem uma natureza predominantemente prática e duração total de quatrocentas e cinco horas.

Artigo3.º Regime de frequência 1 - Durante a permanência dos alunos na EPP, são observadas as regras estabelecidas em regulamentos aprovados pelo director da EPP.

2 - Durante o estágio, os alunos exercem funções tuteladas que lhes permitam aplicar os conhecimentos teóricos e as técnicas específicas adquiridas durante a componente teórico-prática.

Artigo4.º Plano de estudos O plano de estudos do CFS consta dos anexos I e II do presente regulamento, do qual fazem parte integrante.

Artigo5.º Estágio 1 - O estágio integra as seguintes áreas, com a carga horária constante do plano de estudos mencionado no artigo anterior: a) Módulos de formação; b) Funções de graduado de serviço e supervisor operacional; c) Funções no âmbito da investigação criminal; d) Funções no âmbito do trânsito; e) Funções nas áreas de suporte administrativo e operacional dos comandos.

2 - O estágio termina com a realização de um relatório final com carácter classificativo...

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