Despacho n.º 6179/2003(2ªSérie), de 28 de Março de 2003

Despacho n.º 6179/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 36.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 321/2001, de 14 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Subchefes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela portaria n.º 938/2000 (2.' série), de 30 de Junho, altero os artigos 7.º, 8.º e 10.º do regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de subchefes, aprovado pelo despacho n.º 25 029/2000, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2000, que passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo7.º 1 - A avaliação dos alunos no estágio é feita pela apreciação do seu desempenho em funções policiais, através de ficha descritiva das tarefas a desempenhar e pela apreciação do relatório de estágio a realizar pelos alunos.

2 - A nota de estágio resulta da aplicação da fórmula: (OP+TR+4(GS+NIP)/2+relatório)/7 emque: OP=ordempública; TR=trânsito; GS=graduado de serviço e de ronda; NIP=(BAC+BIC+SIC)/3 BAC=brigadasanticrime; BIC=brigadas de investigação criminal; SIC=Secção de Investigação Criminal.

3 - A cada uma das componentes da fórmula referida no número anterior é atribuida uma nota entre 0 e 20 valores.

Artigo8.º 1 - O...

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