Despacho n.º 25029/2000(2ªSérie), de 07 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 029/2000 (2.' série). - Nos termos do artigo 36.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento do Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Subchefes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela portaria n.º 938/2000 (2.' série), de 30 de Junho, aprovo o Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Subchefes da Polícia de Segurança Pública, bem como o respectivo plano de estudos, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

23 de Novembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Subchefes Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente Regulamento define os princípios gerais da frequência e avaliação do Curso de Formação de Subchefes (CFS) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respectivo plano de estudos.

Artigo 2.º Duração e componentes do curso 1 - O CFS funciona na Escola Prática de Polícia (EPP) e integra uma componente teórico-prática com a duração de um ano lectivo e um estágio.

2 - A componente teórico-prática compreende dois períodos.

3 - O estágio tem a duração de seis meses.

Artigo 3.º Regime de frequência 1 - Durante a permanência dos alunos na EPP são observadas as regras estabelecidas em regulamentos aprovados pelo director da EPP.

2 - Durante o estágio, os alunos exercem funções tuteladas que lhes permitam aplicar os conhecimentos teóricos e as técnicas específicas adquiridas durante a componenteteórico-prática.

Artigo 4.º Plano de estudos O plano de estudos do CFS consta dos anexos I e II ao presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º Estágio 1 - O estágio integra as seguintes áreas, com a carga horária constante do plano de estudos mencionado no artigo anterior: a) Ordem pública; b)Trânsito; c) Funções de graduado de serviço e de ronda; d) Brigadas anticrime; e)Inquéritos.

2 - A coordenação e o calendário do estágio são aprovados por despacho do director nacional, sob proposta do director da EPP.

Artigo 6.º Avaliação da componente teórico-prática 1 - A avaliação da componente teórico-prática é feita através da realização de provas teóricas, práticas e físicas, sendo os respectivos critérios fixados pelo conselho escolar e divulgados no início do ano lectivo.

2 - O cálculo das notas é feito do seguinte modo: a) A nota de cada disciplina é a média aritmética...

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