Despacho n.º 25000/2004(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 25 000/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção do emissário E 4.1, integrada no âmbito do sistema multimunicipal de saneamento do Lis - emissários nascente - 2.' fase, no município de Leiria, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes na informação n.º 234/DSJ, de 29 de Outubro de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno com os n.os 005 a 018, 018A e 019 a 026 identificadas no mapa e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; b) A proibição de qualquer construção e plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta.

3 - É permitida a utilização temporária, durante a fase de execução...

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