Despacho n.º 24985/2004(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 24 985/2004 (2.' série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no director do Instituto da Droga e da Toxicodependência, Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos com vínculo de natureza pública dos respectivos serviços: a) Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal; c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; e) Conceder licenças sem vencimento, com excepção da prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal; f) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/88, de 28 de Agosto; g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde; h) Autorizar a celebração de contratos de avença e tarefa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro...

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