Despacho n.º 24988/2004(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 24 988/2004 (2.' série). - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego: 1 - No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Prof. Doutor Mário PatinhaAntão: 1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, conselhos e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no âmbito do seu Gabinete: 1.1.1 - Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde ou Saúde XXI; 1.1.2 - Departamento de Modernização e Recursos da Saúde; 1.1.3 - Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde; 1.1.4 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde; 1.1.5 - Serviços Sociais do Ministério da Saúde; 1.1.6 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, relativamente às matérias referidas no n.º 1.2.

1.2 - Delego, ainda: 1.2.1 - As competências relativamente às atribuições da Direcção-Geral da Saúde, no que respeita às questões de regulação e planeamento das infra-estruturas e equipamentos de saúde e às atribuições das administrações regionais de saúde, no que respeita à área do planeamento e gestão dos recursos humanos, técnicos e financeiros, bem como investimentos, que se relacionem com os organismos e entidades referidas no n.º 1.1; 1.2.2 - As competências relativamente à Direcção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde respeitantes a financiamentos, recursos humanos, acordos e convenções, sem prejuízo da matéria de competência conjunta com a Secretária de Estado da Saúde quanto a estes últimos; 1.3 - Delego as competências que me são atribuídas para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no n.º 1.1, incluindo as alterações que se efectuem no cap. 50 de todos os serviços do Ministério da Saúde; 1.4 - Delego ainda a competência para apreciar e decidir as reclamações e recursos hierárquicos, bem como intervir nos recursos contenciosos interpostos no âmbito de concursos de pessoal ou de actos de posicionamento nas carreiras, de harmonia com o disposto no artigo 169.º do Código do...

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