Despacho n.º 24380/2003(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 24 380/2003 (2.' série). - O despacho n.º 36/SEE/96, de 3 de Setembro, determinava a extinção gradual de cursos da oferta então existente, pela entrada em vigor de cursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e de cursos do ensino secundário recorrente, regulamentados pelo despacho n.º 16/SEEI/96, de 29 de Abril.

Contudo, e apesar da publicação dos despachos n.os 23 167/2002, de 30 de Outubro, e 74/2003, de 3 de Janeiro, continua a verificar-se a existência de um número significativo de alunos que não concluíram os seus cursos e que serão muito penalizados com o ingresso no ensino secundário recorrente.

Numa perspectiva de coerência em termos de percurso formativo e de observância dos princípios básicos da educação de adultos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, determino o seguinte: 1 - Os alunos dos cursos complementares, liceal e técnico, diurnos e nocturnos, criados no âmbito do Decreto-Lei n.º 47 587/67, de 10 de Março, dos cursos abrangidos pelo Despacho Normativo n.º 135-A/79, de 20 de Junho, dos cursos criados no âmbito do Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro, dos cursos técnico-profissionais em regime diurno e pós-laboral e dos cursos regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, e pela Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto, a quem faltem até duas disciplinas para terminarem o seu plano de estudos podem realizar provas de avaliação nas unidades capitalizáveis das disciplinas do ensino secundário recorrente consideradas equivalentes à disciplina ou às disciplinas em falta.

2 - Para os efeitos do número anterior, os alunos podem inscrever-se em qualquer dos regimes de frequência, presencial ou não presencial, ficando sujeitos ao respectivo regime de avaliação, conforme o disposto no Despacho Normativo n.º 36/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 302/2003, de 12 de Abril.

3 - As disciplinas do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis são fraccionadas em conjuntos correspondentes aos...

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