Despacho n.º 23436/2003(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 23 436/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Alberto da Rocha Páris, os poderes que me são conferidos por lei para: a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), e nos termos do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000,00; b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000,00, incluindo autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, do referido Decreto-Lei n.º 197/99; c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio; d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem vínculo à função pública, prevista no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; e) Autorizar o alojamento em hotel superior a 3 estrelas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior, delego no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Alberto da Rocha Páris, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei para: a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários dos quadros de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de...

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