Despacho n.º 4729/2001(2ªSérie), de 08 de Março de 2001

Despacho n.º 4729/2001 (2.' série). - A Portaria n.º 69-A/2001, de 2 de Fevereiro, veio consagrar, a título temporário, de 10 de Fevereiro a 8 de Abril de 2001, a interdição da captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha, a norte do paralelo de latitude 39º4nN. Em contrapartida, prevê o diploma a atribuição de um conjunto de apoios financeiros ou indemnizações aos armadores e tripulantes das embarcações abrangidas e que vejam cessada, totalmente e durante aquele período tempo, a respectiva actividade, mediante apresentação de candidatura à Direcção-Geral das Pescas e Agricultura (DGAP) ou ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

A publicação da mencionada portaria impõe a adopção de mecanismos que salvaguardem os direitos dos tripulantes das embarcações perante a segurança social.

Assim sendo, determina-se o seguinte: 1 - Os armadores e tripulantes a quem forem atribuídos apoios financeiros, ao abrigo da Portaria n.º 69-A/2001, de 2 de Fevereiro, ficam dispensados do pagamento de contribuições para a segurança social, no período de duração desses apoios, desde que satisfaçam os requisitos fixados na mencionada portaria e nos números seguintes.

2 - As entidades empregadoras só poderão beneficiar da dispensa de pagamento de contribuições na percentagem que lhes corresponde se tiverem a...

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