Despacho n.º 16980/2000(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2000

Despacho n.º 17 003/2000 (2.' série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me foram delegados através do despacho n.º 23 870/99 (2.' série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 4 de Dezembro de 1999, subdelego no director regional de Educação de Lisboa licenciado José Manuel Valadas Revez e no seu substituto legal as competências para: 1 - Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial.

2 - Homologar as propostas de vagas de educação especial.

3 - Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes.

4 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino.

5 - Estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização.

6 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino.

7 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino.

8 - Celebrar protocolos com instituições de formação.

9 - Autorizar a dispensa da frequência da Língua Estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros.

10 - Autorizar, para o ensino básico ao nível de ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira.

11 - Autorizar no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais.

12 - Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência do aluno.

13 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum, às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe.

14 - Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de...

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