Despacho n.º 7874/2000(2ªSérie), de 12 de Abril de 2000

Despacho n.º 7874/2000 (2.' série). - 1 - Considerando o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, tendo presente o disposto no Despacho n.º 5306/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República 2.' série, n.º 56, de 7 de Março de 2000, subdelego no director-geral de infra-estruturas do Ministério da Defesa Nacional, licenciado Manuel César Beirão da Cunha Rêgo, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral de Infra-Estruturas: a) Autorizar, nas áreas de atribuições e responsabilidades da respectiva Direcção-Geral relativas a obras e infra-estruturas OTAN, a realização de despesas até ao montante de 75 000 contos; b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os actos preparatórios ou definitivos relativos á aquisição, alienação a qualquer título, cessão a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - Delego ainda no director-geral de Infra-Estruturas, tendo presente o mesmo despacho, a competência para, no âmbito da respectiva Direcção-Geral: a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos; b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso i actividade, nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; d) Nomear pessoal dirigente e de chefia, em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; e) Nomear pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/71, de 11 de Maio, tendo em conta o disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 11/95, de 23 de Maio; f) Determinar a...

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