Despacho n.º 5306/2000(2ªSérie), de 07 de Março de 2000

Despacho n.º 5306/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. José Manuel Silva Mourato, com a faculdade de subdelegação, a competência para despacho de todos os assuntos, incluindo a competência relativa aos deficientes das Forças Armadas e a autorização para a realização de despesas no âmbito dos respectivos orçamentos, de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo aos seguintes órgãos e serviços centrais: a) Secretaria-Geral (SG); b) Direcção-Geral de Pessoal (DGP); c) Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE); d) Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED); e) Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Defesa Nacional a competência: a) Relativa aos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, à Liga dos Combatentes, à Cruz Vermelha Portuguesa, às Pensões de Preço de Sangue e por serviços excepcionais e relevantes, bem como ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas; b) Para autorizar, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro, o exercício, por funcionários e agentes de órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, de actividades privadas em acumulação com as respectivas funções públicas; c) Para assegurar na minha ausência ou impedimentos a gestão dos assuntos correntes compreendidos no âmbito do Ministério da Defesa Nacional...

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