Despacho n.º 7139/2000(2ªSérie), de 03 de Abril de 2000

Despacho n.º 7139/2000 (2.' série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 662/99 (2.' série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 290. de 15 de Dezembro de 1999, do Ministro da Administração Interna, subdelego no director-geral de Viação, licenciado Amadeu Augusto Pires, com a faculdade de este subdelegar nos subdirectores-gerais ou em outros dirigentes da Direcção-Geral de Viação, as seguintes competências: a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, nos termos dos artigos 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso á actividade; b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar os respectivos abonos; c) Autorizar a celebração prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários da Direcção-Geral de Viação por mim nomeados; e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens mediante concurso, até ao montante de 70 000 contos; f) Autorizar as...

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