Despacho n.º 24662/99(2ªSÉRIE), de 15 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 662/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º de Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr.

Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, as minhas competências relativas às atribuições dos seguintes serviços deste Ministério: a) Secretaria-Geral (SC); b) Auditoria Jurídica (AJ); c) Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE); d) Direcção-Geral de Viação (DGV).

2 - A delegação prevista na alínea a) do número anterior inclui poderes para apreciar todos os assuntos e decidir todos os procedimentos instruídos pela Secretaria-Geral, nomeadamente no âmbito dos regimes jurídicos, sobre: a) O exercício da actividade de segurança privada; b) A emissão de passaportes; c) O policiamento de espectáculos desportivos; d) Designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.

3 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado e realização de despesas públicas e de contratação pública.

4 - Em matéria de elaboração e execução do orçamento, delego ainda no referido Secretário de Estado as competências relativas à gestão orçamental de todos os órgãos, serviços e fundos autónomos dependentes deste Ministério, até aos limites previstos na lei, abrangendo, nomeadamente: a) A aprovação das propostas para a elaboração do orçamento do Ministério; b) As alterações orçamentais; c) As transferências orçamentais dentro dos capítulos; d) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos; e) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza; f) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais.

5 - Sem prejuízo da faculdade de avocação, delego no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT