Despacho n.º 5437/2000(2ªSérie), de 09 de Março de 2000

Despacho n.º 5437/2000 (2.' série). - A qualidade, o rigor e a pertinência da avaliação constituem elementos determinantes para se aferir do modo como se operam os desempenhos dos alunos, em articulação coerente com a configuração do currículo.

No ensino básico, a avaliação surge como elemento regulador do processo de ensino-aprendizagem, assegurando que a transição entre ciclos de escolaridade e a obtenção do diploma deste nível de ensino possa corresponder a reais saberes e competências.

Nesse sentido, devem conjugar-se modalidades de avaliação interna com dispositivos de avaliação externa, designadamente através da realização de provas de aferição de âmbito nacional, no final dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade.

A avaliação aferida visa permitir o controlo dos níveis de desempenho dos alunos e a avaliação da eficácia do sistema, através da devolução dos resultados às escolas para enriquecimento das aprendizagens, no âmbito do desenvolvimento dos respectivos projectos educativos.

No ano lectivo 1998-1999 a avaliação aferida foi aplicada, a título experimental, num conjunto de estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, tendo incidido nos domínios da língua portuguesa e da matemática.

O presente despacho determina as condições em que se procederá à generalização da realização de provas de aferição no final dos três ciclos que integram o ensino básico.

Neste termos, ao abrigo do disposto nos nºs. 41 e seguintes do Sistema de Avaliação dos Alunos do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho, determino: 1 - A avaliação aferida, a realizar no final dos três ciclos que integram o ensino básico, destina-se a medir o grau de cumprimento dos objectivos essenciais, definidos a nível nacional, para cada ciclo do ensino básico...

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