Despacho n.º 4703/2004(2ªSérie), de 08 de Março de 2004

Despacho n.º 4703/2004 (2.' série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 21 915/2003, de 29 de Outubro, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003: 1 - Subdelego no director do Serviço Nacional Coudélico, licenciado em Medicina Veterinária João Ambrósio da Costa Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições do respectivo organismo: 1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário e nocturno, em dias de descanso semanal e complementar e em feriados; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 5000 anuais; 1.10 - Autorizar a inscrição do Serviço Nacional Coudélico em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 500 000; 2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99...

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