Despacho n.º 5484/2003(2ªSérie), de 20 de Março de 2003

Despacho n.º 5484/2003 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 11 040/2002, de 3 de Maio, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 115, de 18 de Maio: 1 - Subdelego no licenciado em medicina veterinária Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, director-geral de Veterinária, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo: 1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal complementar e feriados; 1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.8 - Autorizar a inscrição das respectivas direcções-gerais, institutos ou laboratórios em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos ou, naqueles onde não exista tal órgão, nos respectivos dirigentes máximos os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma até ao limite de Euro 249 398,95; 2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99...

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