Despacho n.º 4447/2003(2ªSérie), de 07 de Março de 2003

Despacho n.º 4447/2003 (2.' série). - Com vista à obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis - emissários de Ponte das Mestras - 1.' fase: emissário 8.2 - alteração do traçado, no concelho da Batalha, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 22/DSJ, de 31 de Janeiro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 12 parcelas de terreno identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho, ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição administrativa de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de implantação da conduta, a proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta e a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa dos 3 m.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitarem e a reconhecerem a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, absterem-se de efectuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária ou...

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