Despacho n.º 25457/2008, de 13 de Outubro de 2008

Despacho n. 25457/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante da Escola da Guarda, major -general Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar -se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de € 75 000, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho.

2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n. 3 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho.

3 - Designar os júris nos concursos e as comissóes nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90. e 136. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n. 3 do artigo 108., para nos processos de aquisiçáo de bens e serviços, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final, a que se referem os artigos 107. e 109. do mesmo diploma.

4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

6 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.

7 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

8 - Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5. da Portaria n. 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o...

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