Despacho n.º 23406/2007, de 11 de Outubro de 2007

Despacho n.o 23 406/2007

1 - Através da Portaria n.o 19/2007, de 5 de Janeiro, que revoga a Portaria n.o 17/91, de 9 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de sistemas de mediçáo contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusáo da água.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realizaçáo das operaçóes envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - O processo de acreditaçáo do Laboratório de Metrologia de Gás do Instituto de Soldadura e Qualidade, encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado n.o 96/L.177, de 14 de Fevereiro, actual M0046.

4 - Assim, para efeitos de aplicaçáo da Portaria n.o 19/2007, de 5 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, determino:

  1. É reconhecida a qualificaçáo ao Laboratório de Metrologia de Gás do Instituto de Soldadura e Qualidade para a execuçáo das operaçóes de primeira verificaçáo após reparaçáo e verificaçáo periódica de sistemas de mediçáo de abastecimento de combustível GPL; b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislaçáo em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operaçáo de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido; c) Das operaçóes envolvidas seráo mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operaçóes de controlo metrológico, nos termos da lei; d) Mensalmente deverá o laboratório enviar ao Instituto Português da Qualidade, I. P., uma relaçáo dos contadores que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operaçóes realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, I. P., remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Giáo, 2, 2829-513 Caparica; e) O valor da taxa aplicável às operaçóes previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2009.

26 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administraçáo, Jorge Marques dos Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Gabinete de Planeamento e Políticas Despacho n.o 23 407/2007

A nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do...

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