Despacho n.º 20044/2006, de 02 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 044/2006

Veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei n.o 135/2002, de 14 de Maio, requerer a constituiçáo de servidáo administrativa com carácter de urgência de 51 parcelas de terreno situadas nos concelhos de Fafe e de Felgueiras, tendo em vista a construçáo do interceptor de Rio Ferro, integrado na frente de drenagem de Serzedo (FD3), inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Vale do Ave.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho n.o 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, no artigo 8.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n.o 106/DSJ/2006, de 10 de Julho, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 51 parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.o 135/2002, de 14 de Maio.

2 - A servidáo a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica:

  1. A ocupaçáo permanente do subsolo da zona de instalaçáo do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita previstas no projecto; b) A proibiçáo de escavaçóes de edificaçáo de qualquer tipo de construçáo duradoura ou precária e de plantaçáo de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - É permitida a ocupaçáo e utilizaçáo temporária de uma faixa de trabalho de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) durante a fase de instalaçáo do interceptor.

4 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidáo administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupaçáo pela entidade beneficiária da servidáo, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944. 5 - Os encargos com servidáo administrativa constituída sáo da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.

14 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo.

quadrados)

Área

(metros

75,49

Norte:

150,70

Norte:

267,35

Norte:

70,85

Norte:

.......................

Domínio

......

......

......

......

parcela hídrico

.......................

Domínio hídrico

.......................

Domínio hídrico

.......................

Domínio hídrico da

Natureza público público público público

RAN

RAN

RAN

RAN

Castro.

Matias.

Sul:

Leite.

Nascente:

Consortes.

Poente:

irmá.

Nascente:

irmáos.

Sul:

Fernandes.

Sul:

de

Costa e

Sumaviel

Gomes próprio.

Confrontaçóes rio.

Poente:

e arruamento.

Gonçalves

Gonçalves

Martins e

de do

António rio.

Poente:

Emília levada rego caminho.

Nascente:

Florinda

Manuel rio.

Poente:

rio.

Sul:

Francisco terrenos rio.

José

rio.

Nascente:

D.

FD3

-

áreas

Ferro

Descriçáo predial

3307

26171

de

Rio de

Interceptor

Mapa

Matriz

U-6261

R-61

R-154

Omisso

..........

..........

..........

..........

Freguesia/concelho

Fafe/Fafe

Fafe/Fafe

Fafe/Fafe

Fafe/Fafe

Outu-

bro, Jun-

queiro, 1251, 4820-217

Cam-

pos, Rua do

Fafe.

de

Guerra

Pardelhas, Leite

Freitas, 5

4820-227

interessados de

Avenida de de

Rua

Pereira de

Leite

Assento, Rua dos

Fafe, Fernandes, Fafe.

Alberto morada

Matias, Pereira do

Fafe.

4820-263

António de

Casa

Nome e

Municipal

Ribeiro

António

70, 4824-501

457, Gonçalves

Fafe.

de de

Assento, Câmara

Bernardino

Manuel

Herdeiros a/c

Parcela

01

02

03

04

Parcela Nome e morada dos interessados Freguesia/concelho Matriz Confrontaçóes Natureza da parcela

Descriçáo predial

Área (metros quadrados)

Diário da

05

Francisco Martins Costa Leite, Avenida das Forças

Armadas, 473, 4820-119 Fafe.

Fafe/Fafe ..........

R-45/48/49

760,58

Norte: terrenos do próprio. Sul: Rio Ferro.

Nascente: terrenos do próprio. Poente: Rio Ferro.

Área urbana e urbanizável .....

Domínio público hídrico ......

República, 2.

Dr. Jorge de Almeida Berkeley Cotter, Avenida de

D. Joáo IV, 1115, 2.o, esquerdo, 4810-531 Guimaráes.

Norte: matadouro.

Sul: caminho público. Nascente: rio.

Poente: Domingos da Silva.

série -

06

Fafe/Fafe ..........

R-374/375

Área urbana e urbanizável .....

Domínio público hídrico ......

161,30

a

António Campos - Angaril Construçóes, L.da, Rua 15A, lote 97, Vale Grande, 1675-254 Pontinha.

N.

o

Norte: caminho público.

Sul: rio.

Nascente: caminho público.

Poente: Condomínio Edifício Ponte da Ranha.

190 - 2 de

07

Fafe/Fafe ..........

Omisso

Área urbana e urbanizável .....

Domínio público hídrico ......

177,47

Condomínio Edifício Ponte da Ranha; administrador: Alfredo José Lopes Maçaira, Travessa da Irlanda, 33, 1.o, direito, 4820-306 Fafe.

Norte: estrada.

Sul: rio.

Nascente: António Campos. Poente: estrada.

08

Fafe/Fafe ..........

U-5318

RAN .......................

Domínio público hídrico ......

Outubro de

132,38

Proprietário - EFEMEBE, Rua de José Cardoso

Vieira de Castro, 4820-269 Fafe.

Arrendatário - A Nova Alvorada (a/c de Miguel Barroso), Rua de José Cardoso Vieira de Castro, 4820-269 Fafe.

09

Fafe/Fafe ..........

U-1749

RAN .......................

943,26

2006

Norte: Rua de José Cardoso Vieira de Castro.

Sul: Rudolfo de Castro Medáo. Nascente: Rio Ferro.

Proprietários:

1) António Manuel de Brito Ferrari de Almeida, Rua de José Fontana, 95-A, 1.o, direito, 4100-299 Porto.

2) Manuel Maria de Brito Ferrari de Almeida, Rua de Bernardino Machado, 132, 4460-261 Senhora da Hora.

Arrendatário - Manuel Fernando Magalháes, Rua do Dr. José Summavielle Soares, 4820-253 Fafe.

10

Fafe/Fafe ..........

R-385

1169 180589

Norte: levada.

Sul: rio.

Nascente: rio.

Poente: António Joaquim Brandáo.

RAN .......................

196,90

11

Carlos Nogueira, Rua do Professor José Manuel da

Costa, 4820-282 Fafe.

Fafe/Fafe ..........

R-387

RAN .......................

356,01

Norte: levada.

Sul: Rio Ferro.

Nascente: D. Helena Martins Brito. Poente: fábrica de Cavadas.

Norte: António da Cruz Vieira e

Brito.

Sul: FLUXOIBÉRIA, Mobiliário de

Escritório, L.da

Nascente: Rio Ferro.

Poente: Rua de Cavadas.

12

José Fernando Marinho Pereira, Rua da Escola, 125, Quincháes, 4820 Fafe.

Fafe/Fafe ..........

R-389

4274 40505

RAN .......................

Domínio público hídrico ......

107,98

20

731

Parcela Nome e morada dos interessados Freguesia/concelho Matriz Confrontaçóes Natureza da parcela

Descriçáo predial

Área (metros quadrados)

20

732

FLUXOIBÉRIA - Mobiliário de Escritório, L.da, a/c de José Fernando Marinho Pereira, Zona Industrial do Socorro, lote 65, 4824-909 Fafe.

Norte: Câmara Municipal de Fafe e caminho.

Sul: Rio Ferro.

Nascente: José Fernando Marinho

Pereira.

Poente: Câmara Municipal de Fafe e Rio Ferro.

12A

Fafe/Fafe ..........

U-128

417/121286

RAN .......................

Domínio público hídrico ......

183,38

13

VENDILIMA - Investimentos Imobiliários, L.da, a/c de Joaquim Lima, Várzea Cova, 4820-820 Fafe.

Fafe/Fafe ..........

R-413

135,71

Norte: rio.

Sul: Arminda de Castro Silva Lima. Nascente: António Manuel de Lima. Poente: rio.

RAN .......................

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