Despacho n.º 28657/2008, de 07 de Novembro de 2008

Despacho n. 28657/2008

Delegaçóes e subdelegaçóes de competências

1 - Ao abrigo do disposto no despacho n. 16 650/2006 (2.ª série), de 17 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no comandante naval, vice -almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, Comandos de Zona Marítima, Flotilha, Corpo de Fuzileiros, Esquadrilhas, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos da sua dependência, autorizar:

  1. Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos comandantes, directores ou chefes com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até € 750 000;

  2. De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocaçóes em missáo oficial ao estrangeiro.

    2 - Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto -Lei n. 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante naval, vice -almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que por lei me é atribuída para:

  3. Aos militares em qualquer forma de prestaçáo de serviço efectivo, com excepçáo dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgáos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

    1) Conceder licenças por maternidade;

    2) Conceder licenças por paternidade;

    3) Conceder licenças por adopçáo;

    4) Autorizar dispensas para consulta e amamentaçáo;

    5) Autorizar faltas para assistência a menores;

    6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

    7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

    8) Autorizar faltas especiais;

    9) Autorizar outros casos de assistência à família;

  4. Autorizar pedidos de transporte nos termos do n. 9 e do n. 11 do despacho n. 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestaçáo de serviço efectivo, com excepçáo dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT