Despacho n.º 16650/2006, de 17 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 650/2006

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, 15 306 de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para:

  1. Autorizar a realizaçáo de exercícios de instruçáo e preparaçáo das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, com base no que dispóe a alínea m) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro; b) Licenciar obras em áreas da sua directa dependência, sujeitas a servidáo militar, com base no que dispóe a alínea n) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro;

  2. Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocaçóes em missáo oficial ao estrangeiro; d) Designar os membros das comissóes do domínio público marítimo a que se referem as alíneas d), g) e u) do n.o 4 do artigo 1.o da Portaria n.o 752/87, de 2 de Setembro, de acordo com o n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de Março; e) Nomear as comissóes de delimitaçáo do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no n.o 2 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 468/71, de 5 de Novembro, homologar as respectivas delimitaçóes, de acordo com o estabelecido no n.o 4 do mesmo artigo, bem como homologar os pareceres emitidos pela Comissáo do Domínio Público Marítimo.

    2 - Ao abrigo das disposiçóes citadas no número anterior, delego ainda a competência para conceder, nos termos da Portaria n.o 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas:

  3. Medalha de coragem, abnegaçáo e humanidade;

  4. Diploma de louvor;

  5. Medalha de filantropia e dedicaçáo.

    3 - Nos termos dos artigos citados nos números anteriores delego também a competência para autorizar despesas:

  6. Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até E 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas, até E 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; c) Relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legal-mente aprovados...

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