Despacho normativo n.º 53/87, de 25 de Junho de 1987

Lei n.º 25/87 de 25 de Junho Alteração do Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril, um artigo, com a redacção seguinte: Artigo 1.º-A. Idêntico tratamento será aplicado aos trabalhadores contratados além dos quadros de pessoal da empresa, em relação ao período de tempo em que permaneceram em regime de disponibilidade, sem serviço.

Aprovada em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da...

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