Despacho N.º 1228/2006 de 28 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 1228/2006 de 28 de Novembro de 2006

Considerando que o Palácio da Conceição e a igreja de N.ª Sr.ª do Carmo, em Ponta Delgada, carecem de uma intervenção urgente ao nível da pintura de portas, janelas, portadas, persianas e gradeamentos exteriores;

Considerando que tal intervenção se justifica, dado o mau estado de conservação daquelas peças, as quais requerem um tratamento profundo;

Considerando que, de acordo com uma avaliação exaustiva dos trabalhos a executar, levada a efeito pelos serviços competentes da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), aqueles foram estimados em € 59.000,00, a acrescer do IVA, à taxa legal em vigor;

Considerando que, importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de empreitadas e, consequentemente, delegar nos membros do Governo Regional os poderes que se mostrem adequados para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pelos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º e pela alínea b) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, pela alínea d) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Janeiro, pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2006/A, de 16 de Março, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º, e dos artigos 27.º e 79.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ainda, dos artigos 47.º n.ºs 1 e 3, 48.º n.ºs 1, 2 alínea b) e 3, 59.º, 60.º, 62.º a 66.º, 110.º, 116.º,120.º, 121.º, n.ºs 1 a 3, 129.º e 130.º, todos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

Autorizar a abertura de um concurso limitado sem publicação de...

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