Despacho n.º 24572/2006, de 29 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 572/2006

Subdelegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho n.o 21/2006 do tenente-general comandante-geral de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 92, de 12 de Maio de 2006, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Coimbra, tenente-coronel de infantaria Carlos Manuel Fresco Dias da Costa, as competências relativas aos seguintes actos de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 5000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e de bens, até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

3 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro.

4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentaçáo por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito, quando náo for possível, por razóes operacionais, o fornecimento de alimentaçáo em espécie, ou as condiçóes de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 271/77, de 2 de Julho.

5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamaçóes e outras situaçóes de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

6 - A subdelegaçáo de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocaçáo e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2006. 8 - Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicaçáo no 6 de Novembro de 2006. - O Comandante, Joáo Manuel Peixoto Apolónia, major-general.

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