Despacho n.º 24257/2006, de 27 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 257/2006

O despacho n.o 15 399/2004, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 179, de 31 de Julho de 2004, alterado pelos despachos n.os 4912/2006, de 8 de Fevereiro, e 13 666/2006, de 7 de Junho, publicados no de 2 de Março de 2006, e 124, de 29 de Junho de 2006, respectivamente, definiu as condiçóes a que obedece a comparticipaçáo de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal, entre as quais a que impóe que a prescriçáo deve ser efectuada por médico especialista em consultas de gastrenterologia e cirurgia geral.

Entende-se que a comparticipaçáo destes medicamentos deve abranger também a prescriçáo em consultas de medicina interna e de pediatria.

Tendo o despacho n.o 15 399/2004, de 2 de Julho, sido já objecto de duas alteraçóes, entende-se também conveniente que a disciplina da comparticipaçáo de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal seja consolidada num único despacho.

Assim, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), do artigo 3.o, n.o 4, e do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacçáo actual, determino:

1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal sáo comparticipados a 100 %, nos termos consagrados neste diploma.

2 - Os medicamentos abrangidos devem ser prescritos por médico especialista para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o médico prescritor fazer na receita mençáo expressa do presente despacho.

3 - Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipaçáo previsto no n.o 1 sáo os constantes do anexo deste despacho, que dele faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - A inclusáo de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipaçáo depende de requerimentos dos seus titulares de autorizaçáo de introduçáo no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 205/2000, de 1 de Setembro, devendo, em caso de deferimento, ser alterado o anexo ao presente despacho.

5 - É revogado o despacho n.o 15 399/2004, de 2 de Julho, publicado no 2004, alterado pelos despachos n.os 4912/2006, de 8 de Fevereiro, e 13 666, de 7 de Junho, publicados no n.os 44, de 2 de Março de 2006, e 124, de 29 de Junho de 2006, respectivamente.

6 de Novembro de 2006. -...

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