Despacho n.º 24256/2006, de 27 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 256/2006

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências no director do Centro de Educaçáo Especial

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e dos que me sáo conferidos pelo n.o 2do artigo 25.o e pelo artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, no director do Centro de Educaçáo Especial, licenciado Cândido José Nobre, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos Ministros, Secretários de Estado, institutos públicos, direcçóes-gerais, autarquias e IPSS;

2) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alteraçóes, desde que náo implique a acumulaçáo de férias para o ano seguinte;

4) Autorizar férias anteriores à aprovaçáo do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessáo de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

5) Processos relacionados com dispensa para amamentaçáo, consultas médicas ou exames...

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