Despacho n.º 23059/2006, de 13 de Novembro de 2006
Despacho n.o 23 059/2006
Delegaçáo de competências
1 - Ao abrigo das disposiçóes consagradas no artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 60.o, n.o 2, da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.o 11 944/2006
(2.a série), do director nacional da PSP, publicado no Corpo de Segurança Pessoal, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepçáo da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto de trabalhador-estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funçóes policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funçóes náo policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e as respectivas alteraçóes por interesse do serviço, bem como a sua acumulaçáo parcial, de acordo com as orientaçóes superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive;
1.5 - Autorizar o início das férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive;
1.6 - Autorizar deslocaçóes normais em território nacional, de acordo com as orientaçóes superiormente definidas;
1.7 - Autorizar, nos termos da lei, as faltas do pessoal com funçóes policiais, no âmbito da actividade sindical.
2 - Nos termos do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e do n.o 2 do artigo 60.o da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, delego no subintendente Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, 2.o comandante do Corpo de Segurança Pessoal (CSP), sem prejuízo de outras funçóes que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:
2.1 - Autorizar, nas minhas faltas e impedimentos, as transferências de pessoal entre os serviços do Comando, excepto as dos oficiais ou as que impliquem indeferimento;
2.2 - Fazer executar, bem como, inspeccionar e proceder ao controlo legal e técnico e de eficiência de toda a actividade da unidade respeitante aos serviços administrativos, logísticos e de apoio geral, de acordo com a aplicaçáo de critérios de economia, racionalidade, eficiência e eficácia;
2.3 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;
2.4 - Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes, dos equipamentos e dos meios de apoio à actividade operacional da unidade, bem como na sua manutençáo e conservaçáo;
2.5 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga da unidade;
2.6 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestáo corrente necessária à instruçáo e...
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