Despacho n.º 22687/2006, de 08 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 687/2006

Por deliberaçáo do conselho de administraçáo deste Centro Hospitalar de 11 de Outubro de 2006, nos termos do n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.o 16 465/2006, de 21 de Julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no o conselho de administraçáo do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha delibera delegar e subdelegar na enfermeira-directora Gracinda Nunes Beiráo Valente de Abreu, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegaçáo (no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e auxiliares de acçáo médica funcionalmente adstritos à área clínica):

1.1 - Proceder à afectaçáo e mobilidade internas do pessoal;

1.2 - Homologar os horários de trabalho de pessoal;

1.3 - Conceder as autorizaçóes necessárias ao gozo de direito a férias, dentro dos critérios definidos pelo conselho de administraçáo;

1.4 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.o e 67.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopçáo, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares e ainda as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante, bem como as faltas respeitantes aos artigos 24.o e 25.o do mesmo diploma, designadamente as faltas dadas por consultas pré-natais, nascimento e amamentaçáo;

1.5 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que náo lhes sejam imputáveis;

1.6 - Autorizar a efectivaçáo de estágios e visitas de estudo no hospital e fora deste;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

1.8 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 36.o, 37.o e 39.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.10 - Autorizar os pedidos de apresentaçáo à junta médica da Caixa Geral de Aposentaçóes;

1.11 - Homologar a avaliaçáo de desempenho do pessoal de enfermagem e as classificaçóes de serviço...

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