Despacho n.º 22416/2006, de 06 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 416/2006

A Câmara Municipal de Lagos apresentou a financiamento a medida n.o 1 do eixo n.o 2 do Programa Operacional do Algarve (PROALGARVE), que consta de duas candidaturas, a seguir identificadas:

Renovaçáo urbana - zona do Plano de Pormenor Baráo de Sáo Joáo (n.o 45-02-01-FDR-00111);

Renovaçáo urbana - zona do Plano de Pormenor de Bensafrim

(n.o 45-02-01-FDR-00135).

As referidas candidaturas foram objecto de parecer favorável da unidade de gestáo do eixo prioritário n.o 2 do PROALGARVE, ficando a aprovaçáo da tutela condicionada ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 281/93, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.o 402/99, de 14 de Outubro, face à anulaçáo contenciosa do Plano Director Municipal (PDM) de Lagos.

Após o trânsito em julgado da sentença que anulou o PDM de Lagos, a Câmara Municipal deliberou, em 20 de Fevereiro de 2002, retomar o processo de elaboraçáo do PDM, o qual se encontra em curso.

Neste contexto, para cumprimento dos requisitos constantes do diploma legal referenciado e tendo em vista a regularizaçáo das aprovaçóes das candidaturas supra-referidas, efectuadas em 10 de Janeiro e 28 de Abril de 2006, foram adoptados os seguintes procedimentos:

i) A comissáo mista de coordenaçáo do PDM de Lagos, em reuniáo de 12 de Julho de 2005, emitiu parecer favorável aos projectos municipais de renovaçáo urbana das zonas dos Planos de Pormenor do Baráo de Sáo Joáo e de Bensafrim (Parque Urbano de Bensafrim); ii) A CCDR Algarve emitiu o parecer n.o 6 de 9 de Janeiro de 2006, no qual considera que o projecto municipal de renovaçáo urbana da zona do Plano de Pormenor do Baráo de Sáo Joáo se reveste de relevante interesse público e que a «situaçáo actual do PDM de Lagos náo é da...

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