Despacho n.º 25479/2007, de 08 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 479/2007

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.o e do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.o 20 606/2007, de 10 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no 7 de Setembro de 2007, subdelego, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos actos a seguir indicados:

1 - Nos conselhos de administraçáo dos hospitais do sector público administrativo e nos hospitais do sector empresarial do Estado, no âmbito da gestáo interna dos recursos humanos com relaçáo jurídica de emprego público:

1.1 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d)don.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposiçáo legal e com a observância do disposto no n.o 1 do artigo 30.o do mesmo diploma e nos termos do Decreto-Lei n.o 62/79, de 30 de Março;

1.2 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar a acumulaçáo de actividades ou funçóes públicas remuneradas, nos termos do n.o 4 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Outubro, bem como as náo remuneradas;

1.4 - Autorizar a acumulaçáo de funçóes públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos da lei;

1.5 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

1.6 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.o 324/99 e Decreto-Lei n.o 325/99, ambos de 18 de Agosto;

1.7 - Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto...

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