Despacho n.º 26007/2007, de 14 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 007/2007

Considerando que o despacho n.o 24 380/2003 (2.a série), de 18 de Dezembro, veio possibilitar aos alunos dos cursos complementares, liceal e técnico, diurnos e nocturnos, criados no âmbito do Decreto-Lei n.o 47 587, de 10 de Março de 1967, dos cursos abrangidos pelo Despacho Normativo n.o 135-A/79, de 20 de Junho, dos cursos técnico-profissionais criados no âmbito do Despacho Normativo n.o 194-A/83, de 21 de Outubro, incluindo em regime diurno e pós-laboral, e dos cursos regulamentados pelo Decreto-Lei n.o 240/80, de 19 de Julho, e pela Portaria n.o 684/81, de 11 de Agosto, a quem faltem até duas disciplinas para terminarem o seu plano de estudos a realizaçáo de provas de avaliaçáo nas unidades capitalizáveis das disciplinas do ensino secundário recorrente consideradas equivalentes à disciplina ou às disciplinas em falta, concluindo deste modo o plano de estudos de origem;

Considerando que o despacho n.o 24 380/2003 (2.a série), de 18 de Dezembro, estabelece como prazo limite para a sua aplicaçáo a data de 30 de Setembro de 2007;

Considerando o interesse evidenciado no recurso ao regime das unidades capitalizáveis como via de conclusáo do ensino secundário, na medida das condiçóes de funcionamento desse regime e enquanto o mesmo permanecer em vigor;

Considerando que o n.o 4 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 272/2007, de 26 de Julho, estabelece que a transiçáo do sistema de unidades capitalizáveis para o sistema de módulos capitalizáveis deve estar obrigatoriamente concluída até ao fim do ano lectivo de 2007-2008:

Assim, importa prorrogar o referido prazo, de modo a permitir a estes alunos a conclusáo dos planos de estudos.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 74/91, de 9 de Fevereiro, e do n.o 4 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado...

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