Despacho n.º 25981/2007, de 14 de Novembro de 2007

Despacho n.o 25 981/2007

O Decreto-Lei n.o 77/2007, de 29 de Março, estabelece que o vice--presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e exerce as competências que por este lhe sejam delegadas.

A Portaria n.o 340/2007, de 30 de Março, determinou a existência de uma Unidade de Gestáo de Contra-Ordenaçóes, que assegura a gestáo do processo contra-ordenacional estradal, e de uma Unidade de Prevençáo Rodoviária, que coadjuva o presidente na definiçáo das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, que sáo dirigidas por directores de unidade, cargo de direcçáo intermédia do 1.o grau.

Prevê também a existência do Núcleo de Apoio à Gestáo e Operaçóes, cargo de direcçáo intermédia do 2.o grau que assegura a ligaçáo entre a ANSR e a Secretaria-Geral e demais organismos centrais do Ministério da Administraçáo Interna.

O mesmo diploma prevê, também, a possibilidade de delegaçáo de competências de decisáo administrativa no âmbito dos processos de contra-ordenaçáo nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 77/2007, de 29 de Março, e dos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no vice-presidente da ANSR Dr. Luís Miguel Pereira Farinha os poderes de coordenar e supervisionar a actividade desenvolvida pela Unidade de Gestáo de Contra-Ordenaçóes da ANSR.

2 - Delego, ainda, no dirigente identificado no número anterior, bem como no director da Unidade de Prevençáo Rodoviária, engenheiro Carlos Manuel Valença Martins Lopes, na directora da Uni-dade de Gestáo de Contra-Ordenaçóes, Dr.a Maria Isabel Charneco Brites, e na chefe de divisáo do Núcleo de Apoio à Gestáo e Operaçóes, Dr.a Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, relativamente às matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário à instruçáo dos respectivos procedimentos administrativos.

33 012 3 - Delego na directora da Unidade de Gestáo de Contra-Ordenaçóes, no director da Unidade de...

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