Despacho n.º 26314/2007, de 16 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 314/2007

Com vista à execuçáo da obra de construçáo dos Sistemas de Drenagem e Elevatórios do Subsistema de Lagoinha, inserido no Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, no concelho de Palmela, veio a sociedade SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., requerer a constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa e assinaladas na planta.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.o 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.o e 13.o a 15.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n.o 213/DSO/2007, de 11 de Outubro, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - É declarada de utilidade pública, com carácter de urgência, a servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de servidóes e nas plantas de localizaçáo que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, com a referida servidáo administrativa, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.o 286/2003, de 8 de Novembro, concessionária responsável pela exploraçáo e gestáo do Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal para recolha, tratamento e rejeiçáo de efluentes de vários municípios, nos quais se inclui o município de Palmela.

2 - A servidáo administrativa a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 m de largura e 871,4 m de comprimento, e implica:

  1. A ocupaçáo permanente do subsolo na zona ocupada pela servidáo; b) A proibiçáo de construçáo de furos artesianos para a captaçáo de águas a qualquer profundidade; c) A proibiçáo de construçáo de qualquer edificaçáo; d) A proibiçáo de realizar plantaçóes permanentes que envolvam movimentaçáo do solo a uma profundidade superior a 80 cm; e) A obrigaçáo dos...

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