Despacho n.º DD4443, de 24 de Novembro de 1975

Despacho 1 - Com base no inquérito efectuado pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa a Ernesto Cruz & C.', Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.

3 - Em consequência, é nomeado o gestor Dr. Fernando Artur de Sousa Carneiro, que, conjuntamente com a actual gerência, terá todos os poderes legais de gestão da empresa. Deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato...

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