Despacho normativo n.º 60/95, de 10 de Outubro de 1995

Despacho Normativo n.° 60/95 A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 43.° e 74.°, o princípio da liberdade de aprender e de ensinar, bem como o direito à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. O regime de acesso à universidade e às demais instituições de ensino superior deverá garantir a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino (artigo 6.°).

Ao estabelecer as bases do ensino particular e cooperativo, a Lei n.° 9/79, de 19 de Março, reitera o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar (n.° 1 do artigo 1.°) e prevê a concessão de subsídios aos alunos do ensino particular e cooperativo no que se refere a despesas com propinas e matrículas.

A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro) veio estabelecer que o Estado apoiará financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação (n.° 2 do artigo 58.°).

Por sua vez, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, prevê, no artigo 10.°, diferentes formas de apoio aos estabelecimentos de ensino de interesse público que promovam a melhoria da qualidade do ensino ministrado e a extensão gradual aos alunos do ensino particular dos benefícios e regalias previstos para o ensino público no âmbito da acção social (artigo 11.°).

Neste contexto, têm sido promovidas medidas concretas, de entre as quais se destacam as aprovadas pelo Despacho n.° 161/ME/90, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.' série, de 19 de Setembro de 1990, e pelos Despachos Normativos números 111/91, 203/92, 340/93 e 742/94, de 27 de Maio e de 15 e 27 e 28 de Outubro, respectivamente.

Através do presente diploma, regulamenta-se, de forma devidamente adequada à realidade e aos princípios definidos nas Leis números 20/92 e 5/94, de 14 de Agosto e de 14 de Março, respectivamente, o mecanismo de atribuição de subsídios de propinas a estudantes que se inscrevam no ensino superior particular e cooperativo e na Universidade Católica Portuguesa, procurando, deste modo, estender gradualmente aos estudantes do ensino superior não público os benefícios de que gozam os estudantes do ensino superior público.

Este subsídio constituirá o mecanismo potencial da tendencial igualdade de oportunidades, permitindo que estudantes com mérito, mas economicamente carenciados, possam frequentar estabelecimentos de ensino superior particular, a cujos cursos, de outro modo, eventualmente não teriam acesso.

Assim: Na sequência do Despacho n.° 161/ME/90, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.' série, de 19 de Setembro de 1990, e dos Despachos Normativos números 111/91, 203/92, 340/93 e 742/94, de 27 de Maio e de 15 e 27 e 28 de Outubro, respectivamente, e em desenvolvimento do disposto no artigo 10.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro: Determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento para Atribuição, no Ano Lectivo de 1995-1996, de Subsídios de Propinas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa, que se publica em anexo.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Educação, 20 de Setembro de 1995. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Regulamento para Atribuição, no Ano...

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