Despacho normativo n.º 101/85, de 29 de Outubro de 1985

Despacho Normativo n.º 101/85 Considerando que o Decreto-Lei n.º 382/85, de 30 de Setembro, veio dar nova redacção ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, relativo às atribuições do Fundo de Compensação do Seguro de Colheitas: Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, o seguinte: 1 - É dada a seguinte redacção aos n.os 31, 32 e 33 do Despacho Normativo n.º 144/80, de 28 de Abril: 31 - O Fundo, de acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/85, de 30 de Setembro, destina-se a: a) Compensar o pool do seguro de colheitas, em relação a todas as culturas cobertas, com excepção dos citrinos, pelo valor dos sinistros, líquidos das receitas de resseguro cedido, na parte em que excedam em cada ano civil 125% dos prémios e seus adicionais processados nesse ano em relação àquelas culturas; b) Compensar o pool do seguro de colheitas, em relação à cultura de citrinos, pelo valor dos sinistros, líquidos das receitas de resseguro cedido, na parte em que excedam em cada ano civil 65% dos prémios e seus adicionais processados nesse ano em relação àquela cultura; c) Bonificar os prémios do seguro, nas condições expressas no artigo...

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