Despacho Normativo N.º 47/2002 de 3 de Outubro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 47/2002 de 3 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, que instituiu o regime jurídico e os princípios gerais de licenciamento e do exercício da actividade das amas, enquanto resposta social no âmbito da acção social, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2001/A, de 9 de Novembro, ao preconizar no artigo 10.º a admissão, em casos excepcionais, de crianças com idades superiores a três anos, bem como estabelecendo como condição preferencial na admissão das crianças a sua fragilidade física ou emocional, cria a possibilidade de as amas acolherem crianças com deficiência.

Ora, embora todas as crianças neste período do seu desenvolvimento necessitem de cuidados individualizados e estimulantes, a criança com deficiência necessita de apoio e estímulos específicos para ultrapassar certas dificuldades resultantes da deficiência.

Assim, para que o acolhimento de crianças em amas se possa processar em condições favoráveis e facilitadoras da interacção, torna-se necessário criar condições de disponibilidade adequadas por parte das amas, sem prejuízo da sua retribuição.

Nestes termos, determino o seguinte:

  1. O número de crianças com deficiência a acolher por ama...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT