Despacho normativo n.º 149/90, de 26 de Novembro de 1990

Despacho Normativo n.º 149/90 1 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro, os produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes passam a ser os seguintes: (ver documento original) 2 - Para beneficiarem das restituições à exportação indicadas no número anterior, os exportadores deverão observar os procedimentos instituídos pela Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro.

3 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Agosto do ano em curso e termina a sua validade em 31 de Dezembro do corrente ano.

4 - É revogado o Despacho Normativo n.º 90/89, de 14 de Setembro.

Ministérios das Finanças, da...

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