Despacho normativo n.º 90/89, de 14 de Setembro de 1989

Despacho Normativo n.º 90/89 1 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro, os produtos da Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes: (ver documento original) 2 - Para beneficiarem das restituições à exportação indicadas no número anterior os exportadores deverão observar os procedimentos instituídos pela Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da...

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