Portaria n.º 814/89, de 14 de Setembro de 1989

Portaria n.º 814/89 de 14 de Setembro Tendo em conta a faculdade legal de atribuição de restituições à exportação aos produtos abrangidos pela Organização Nacional do Mercado para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos; Considerando que o montante da restituição a conceder às exportações para a Comunidade não pode exceder a diferença de preços verificados em Portugal e na Comunidade, conforme o estipulado no artigo 271.º do Acto de Adesão; Considerando que o montante da restituição a conceder às exportações para países terceiros deve ser limitado ao estritamento necessário para assegurar o escoamento do produto em causa no mercado de destino, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 283.º do Acto de Adesão; Considerando ainda que a fixação destas restituições está sujeita a consultas prévias no âmbito do Comité de Gestão instituído pela Organização Comum de Mercado do sector em causa, nos termos do artigo 276.º e do n.º 2 do artigo 283.º do Acto de Adesão: Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º A presente portaria estabelece as regras relativas à fixação e atribuição de restituições à exportação para os produtos visados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro.

  1. As restituições são fixadas tomando em consideração os elementos seguintes: a) A situação e as perspectivas de evolução: 1) No mercado nacional, dos preços dos produtos do sector horto-frutícola; 2) No mercado comunitário e mundial, dos preços dos produtos do sector horto-frutícola; b) O interesse em evitar perturbações susceptíveis de provocar um desequilíbrio prolongado entre a oferta e a procura no mercado português; c) O impacte económico da exportação em questão.

  2. Para o cálculo da restituição ter-se-á em conta a diferença dos preços dos produtos...

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