Despacho Normativo n.º 26/2021

Data de publicação18 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 26/2021

Sumário: Aprova o Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico denominado Portugal Events, procedendo-se à execução da medida prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.

A presente medida, prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, visa a criação do Programa Portugal Events, o qual se traduz na concessão de apoios financeiros à organização de novos eventos, contribuindo para a retoma da atividade económica, com os efeitos positivos daí advenientes para as empresas (designadamente as micro, pequenas e médias empresas), para o emprego e para a economia nacional.

Os apoios a conceder estão diretamente associados à organização de eventos que pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional contribuam para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional, enquadrando-se, de pleno, nas medidas de retoma da atividade turística.

De acordo com o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, a cobertura orçamental da medida ora em causa deve ser assegurada com recurso a receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., assim como a dotações que venham a estar previstas nos programas operacionais regionais do Portugal 2030 para apoio à mesma tipologia de operações.

Com o presente despacho normativo, procede-se, desde já, à regulamentação da medida na parte que diz respeito à intervenção do Turismo de Portugal, I. P., prevendo-se que a mesma seja revista e ajustada durante o ano de 2022, no sentido de assegurar a adequada compatibilização e articulação com as ações que, para os mesmos fins, venham a ser promovidas no contexto do Portugal 2030, garantindo assim a máxima eficiência na alocação dos recursos públicos.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através da subalínea a) da alínea 10.1) e da subalínea a) da alínea 10.2) do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Pelo presente despacho normativo é aprovado o Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico, denominado Portugal Events, procedendo-se, desta forma, à execução da medida com a mesma designação prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, no que à componente orçamental do Turismo de Portugal, I. P., diz respeito.

2 - O Portugal Events aplica-se a todo o território nacional.

Artigo 2.º

Âmbito

O Portugal Events tem por objetivo o apoio à realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional, contributo para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional, demonstrem ser relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor do turismo.

Artigo 3.º

Dotação

1 - A dotação anual do programa com origem nas receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de 5 milhões de euros.

2 - A dotação prevista no número anterior pode ser reforçada, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., e por despacho do membro do governo com tutela sobre o setor do turismo.

Artigo 4.º

Enquadramento

1 - São suscetíveis de apoio os seguintes eventos:

a) Eventos de grande dimensão internacional, realizados em Portugal, nomeadamente de natureza desportiva, artística, cultural, científica ou outra, que se mostrem relevantes para a atração de turistas estrangeiros e para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico, bem como que se revelem inovadores e precursores de tendências;

b) Eventos, incluindo espetáculos de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou de negócios, de dimensão relevante, que cumpram uma das seguintes características:

i) Contribuam para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realizam, para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado) e para a melhoria da experiência turística para os turistas nacionais e internacionais não residentes na região;

ii) No caso de se realizarem fora de Portugal, reforcem a imagem de Portugal como um país inovador, precursor de tendências e autêntico;

c) Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário dos territórios onde se realizam.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, entende-se por:

a) Eventos associativos: eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas do interesse e foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, fóruns, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares;

b) Eventos corporativos: eventos promovidos por empresas, com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho, apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspondendo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares.

3 - Os eventos a que se refere a alínea c) do n.º 1 podem realizar-se em formato híbrido, conjugando uma componente presencial e uma componente digital e reunindo, cumulativamente, as seguintes características:

a) Todas as atividades do evento decorrem em espaços físicos próprios, com participantes e intervenientes presenciais;

b) O evento é transmitido através de uma plataforma digital ou em redes sociais, através das quais é garantido o acesso remoto de outros participantes e intervenientes, mediante dispositivos próprios (computador, tablet, smartphone ou similar);

c) Não são considerados eventos híbridos, no âmbito do presente programa de apoio, os de formato Palestrante Remoto, onde a vertente virtual apenas assenta na conexão online de oradores;

d) Enquadram-se no presente programa de apoio os eventos de formato Mult Hub Meeting, em que exista um evento principal e múltiplos locais conectados através de uma transmissão ao vivo, quer sejam totalmente digitais ou híbridos.

4 - Não são enquadráveis nos números anteriores patrocínios individuais e eventos não direcionados para os mercados externos prioritários definidos na estratégia Turismo 2027.

5 - Em casos excecionais e devidamente justificados, pode o membro do Governo responsável pela área do turismo aceitar o enquadramento de tipologias de eventos não previstos no presente artigo.

Artigo 5.º

Entidades beneficiárias

1 - São...

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