Despacho Normativo n.º 20/2022 de 29 de julho de 2022

Data de publicação29 Julho 2022
Número da edição99
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 37, de 29 de março, define os preços máximos dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores, de modo a assegurar uma incidência fiscal média inferior à incidência fiscal média em vigor no continente português.

A Resolução n.º 46/96, de 21 de março, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 41/2001, de 12 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 15, de 12 de abril de 2001, e pela Resolução n.º 4/2002, de 10 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 2, de 10 de janeiro de 2002, define as regras de criação de um sistema de controlo do abastecimento de gasóleo à agricultura e à pesca artesanal.

Por seu turno, a Resolução n.º 20/2016, de 22 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 10, de 22 de janeiro de 2016, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, de 1 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 15, de 1 de fevereiro de 2016, aprovou os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma dos Açores, o qual só pode ser adquirido pelos beneficiários do sistema de abastecimento de gasóleo à agricultura e às pescas, cuja comercialização se iniciou a 1 de junho de 2016, conforme o Despacho Normativo n.º 16/2016, de 27 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 51, de 27 de abril de 2016.

As recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos e a importância do sector agrícola, bem como do sector das pescas no contexto da economia regional, justificam que se proceda a um ajustamento no preço máximo de venda ao público do gasóleo colorido e marcado a adquirir pelos beneficiários do sistema de abastecimento de gasóleo à agricultura e às pescas.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, o Governo Regional, atentas as competências fixadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT