Despacho Normativo n.º 19/2019

Coming into Force15 Julho 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação12 Julho 2019
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Despacho Normativo n.º 19/2019

O Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabeleceu como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, definiu as regras aplicáveis à edição e à transmissão de atos para publicação no jornal oficial, estabelecendo, no n.º 3 do seu artigo 2.º, a possibilidade de disponibilização de outros conteúdos a determinar por despacho normativo do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República (DR).

O programa do XXI Governo Constitucional prevê, ao nível da melhoria da qualidade legislativa, a divulgação de informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e em inglês, acessível a todos os cidadãos, bem como a disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita na Internet, serviço que é completado com o acesso a ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico (Lexionário) e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa.

Tendo em conta a definição destas prioridades e sabendo que a publicidade, por si só, já não é suficiente para garantir um acesso informado ao Direito por parte da sociedade, o Governo tem procurado, nomeadamente através das novas tecnologias de informação e de comunicação, melhorar a usabilidade do Diário da República e possibilitar maior acessibilidade à legislação por parte dos cidadãos e das empresas, contribuindo para um mais fácil acesso ao Direito.

Por outro lado, a melhoria da regulamentação aparece, cada vez mais, ligada às questões do crescimento económico e às políticas públicas que para ele contribuem, sendo, por isso, fundamental garantir que os cidadãos e investidores estrangeiros beneficiem, igualmente, de garantias de acessibilidade à legislação, o que implica um esforço de seleção, tradução e organização, por via digital, dos conteúdos legislativos mais relevantes.

Assim, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, responsável pela publicação do Diário da República e pela manutenção do portal do Diário da República Eletrónico, procede, a partir do próximo dia 15 de julho, à alteração do grafismo do Diário da República, que deixará de ser publicado em duas colunas, passando a ser publicado em texto corrido, iniciando-se uma nova página por cada ato a publicar. Facilitar-se-á, deste modo, a consulta em dispositivos móveis e a reutilização dos dados disponibilizados.

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