Despacho Normativo n.º 18/2022 de 29 de julho de 2022

Data de publicação29 Julho 2022
Gazette Issue99
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Atendendo às variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como à cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, o Governo Regional, atentas a competências fixadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional dos Açores e pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública determina o seguinte:

1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

a) São Miguel – 780,88 €/TM;

b) Terceira – 809,82 €/TM;

c) Pico – 968,20...

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